Perguntas frequentes relativas à iniciativa OpenCDN

Sim! A operação do OpenCDN começou em junho de 2018 com um piloto na cidade de Salvador, BA. Operamos também nas cidades de Manaus, AM, Brasília, DF, Belo Horizonte, MG e Recife, PE. Em breve a iniciativa estará também em Caruaru, Feira de Santana, Belém e Cuiabá. Se você é uma CDN e deseja participar, entre em contato conosco! Se você é um ISP ou outro tipo de AS participante do IX.br em uma das localidades em que há o OpenCDN, preencha o formulário de adesão e participe! Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail opencdn@nic.br.

O OpenCDN já está operando nas cidades de Salvador, Manaus e Brasília. Muito em breve estará também nas cidades de Recife, Caruaru, Belo Horizonte, Belém e Cuiabá. O OpenCDN poderá operar em outras localidades onde existirem Pontos de Troca de Tráfego do IX.br. A implantação nas demais localidades será progressiva.

Não podemos divulgar essa informação neste site para não violar cláusulas de confidencialidade em acordos com as CDNs. Entre em contato por e-mail opencdn@nic.br ou preencha o formulário de adesão (caso queira participar) e informaremos.

Não. Embora o NIC.br contribua também com recursos para o OpenCDN, as despesas operacionais são divididas entre as CDNs, ISPs e outros Sistemas Autônomos (ASs) participantes.

Como a iniciativa OpenCDN é sem fins de lucro e seus custos são divididos entre todos os participantes, eles são muito baixos para cada um, confira na tabela de custos.

O OpenCDN é aberto para a participação de todas as CDNs, tanto para as dos próprios provedores de conteúdo como para as que oferecem o serviço comercialmente para outras companhias. Entretanto, os recursos disponíveis são limitados. Podem ser impostas restrições à participação baseadas no consumo de recursos (como espaço em rack e energia), conforme a disponibilidade dos mesmos.

A CDN deve instalar seus servidores de cache na infraestrutura fornecida, configurando-os de tal forma que os ISPs e outros ASs locais possam ter acesso ao conteúdo através do Sistema Autônomo do OpenCDN. Há uma contribuição financeira correspondente ao uso de recursos do datacenter (espaço em rack e energia).

Sim, contanto que o ISP seja um Sistema Autônomo (AS), participante Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade. Será criada uma VLAN bilateral entre o AS do OpenCDN e o do participante, no IX.br, e utilizando essa VLAN ambos fecharão uma sessão BGP bilateral. O provedor contribuirá financeiramente com base na banda solicitada.

Não. O OpenCDN é uma iniciativa de compartilhamento de infraestrutura entre Sistemas Autônomos (CDNs, ISPs e outras redes), não é uma CDN ou um serviço de hospedagem de conteúdos. O OpenCDN não fornece servidores para as CDNs, apenas a infraestrutura para collocation e trânsito IP para cache feed.

Não! O OpenCDN é uma iniciativa de compartilhamento de infraestrutura para facilitar o acesso das CDNs aos participantes do IX.br local, e o acesso desses participantes ao conteúdo das CDNs.

Os recursos disponíveis para as CDNs são:

  • espaço em rack e demais recursos em data center adequados à hospedagem dos servidores;
  • trânsito Internet, através do AS do OpenCDN, para alimentar os caches;
    • dependendo da localidade geográfica, está disponível também uma ligação L2 ao IX.br de São Paulo, ou IX.br do Rio de Janeiro, ou IX.br de Fortaleza, onde muitas CDNs têm infraestruturas próprias, através do Sistema Autônomo (AS) do OpenCDN, para que seja possível alimentar os caches diretamente por meio dessas infraestruturas;
  • espaço de endereçamento IP suficiente, do Sistema Autônomo do OpenCDN, se necessário;
  • ligação ao Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade, do qual participam ISPs e outros ASs locais, para que as CDNs possam distribuir seu conteúdo localmente.

O OpenCDN oferece aos ISPs a possibilidade de obter o conteúdo das maiores CDNs no Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade, disponibilizando conectividade até as CDNs participantes, através do Sistema Autônomo do OpenCDN.

Os ISPs e demais ASs participantes serão cobrados com base na banda solicitada. Quando maior a banda, maior será sua participação na divisão das despesas. O participante deve escolher uma categoria, um tamanho de porta virtual, que será a base da cobrança. A utilização é monitorada e ajustada periodicamente, com anuência do participante, com base no consumo real que melhor se encaixar em uma das categorias disponíveis, medido pelo 95 percentil.

Confira a tabela de custos.

Temos cerca de 9.000 Sistemas Autônomos no Brasil, segundo dados de Registro.br. Dados da Anatel mostram aproximadamente 20.000 empresas aptas a operarem redes de telecomunicações normalmente utilizadas no provimento de acesso à Internet (licenciadas SCM e dispensadas do licenciamento). Há, então, vários milhares de provedores de acesso atendendo o mercado brasileiro.

Sobre o mercado de provimento de Internet no Brasil é importante entender também que há uma concentração nas empresas que costumavam ser concessionárias dos serviços de telefonia. Estima-se que mais de 40% do mercado de Internet seja de antigas concessionárias (incumbents) como Claro, Vivo e Tim. Milhares de outros provedores, contudo, de diversos tamanhos, são responsáveis por levar Internet fixa para possivelmente 60% dos usuários.

As CDNs já estão presentes nos maiores Pontos de Troca de Tráfego Internet, como o IX.br de São Paulo, e dentro das redes dos maiores provedores de acesso à Internet (ISPs). Elas proveem um bom serviço para um grande número de usuários da Internet, mas não para todos. Para as CDNs, a tarefa de alcançar de forma eficaz os milhares de provedores brasileiros, tendo em conta também a enorme extensão geográfica do país, construindo uma capilaridade adequada, pode ser um grande desafio. Muitas vezes não é viável, devido aos custos envolvidos. Dessa forma, muitos provedores têm acesso ao conteúdo das CDNs por meio dos seus provedores de trânsito IP, provenientes de caches instalados em localidades muitas vezes remotas, com delay alto, seja dentro ou fora da rede dos mesmos. O OpenCDN pode ajudar as CDNs nessa tarefa.

Sim. O OpenCDN oferece uma infraestrutura compartilhada para os servidores de cache, o que é mais econômico do que hospedar estes servidores dentro da rede do ISP. Junto com isso, o OpenCDN utiliza uma arquitetura distribuída, ou seja, grandes ISPs podem trocar tráfego com o OpenCDN em várias localidades, obtendo o conteúdo mais próximo dos seus clientes.

Em algumas localidades, a rede do OpenCDN está conectada diretamente ao Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br de São Paulo, ou a outros como o IX.br Rio de Janeiro, ou IX.br Fortaleza. Nesses casos, é preferível alimentar os caches da CDN na infraestrutura do OpenCDN através da infraestrutura da própria CDN presente na localidade maior do IX.br.

Em todas as localidades o AS do OpenCDN também oferece trânsito Internet IPv6 e IPv4 para alimentar os servidores de caches das CDNs.

O OpenCDN é operado pelo NIC.br, uma organização neutra e sem fins lucrativos.

O OpenCDN não será legalmente constituído como uma entidade separada do NIC.br. O OpenCDN é uma iniciativa do NIC.br.

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas e serviços da Internet no País.

O NIC.br é considerado o braço executivo do CGI.br. Dentre suas atribuições estão:

- o registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o <.br> , e a distribuição de números de Sistema Autônomo (ASN) e endereços IPv4 e IPv6 no País, por meio do Registro.br;
- o tratamento e resposta a incidentes de segurança em computadores envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil, atividades do CERT.br;
- projetos que apoiem ou aperfeiçoem a infraestrutura de redes no País, como a interconexão direta entre redes (IX.br) e a distribuição da Hora Legal brasileira (NTP.br). Esses projetos estão a cargo do Ceptro.br;
- a produção e divulgação de indicadores, estatísticas e informações estratégicas sobre o desenvolvimento da Internet no Brasil, sob responsabilidade do CETIC.br;
- promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade, viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web, atividade desenvolvida pelo Ceweb.br; e
- prover o suporte técnico e operacional ao LACNIC, Registro de Endereços da Internet para a América Latina e Caribe;
hospedar o Escritório brasileiro do W3C, que tem como principal atribuição desenvolver padrões para Web.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147 de 31 de Maio de 1995, sendo alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003, com o propósito de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de Internet no Brasil, assim como promover a qualidade técnica, inovação e a disseminação dos serviços disponíveis.

O CGI.br é composto por membros do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da academia, constituindo-se em um modelo de governança da Internet único para a participação da sociedade em decisões envolvendo a implementação, gerenciamento e uso da rede. Baseado nos princípios do multilateralismo, transparência e democracia, desde Julho de 2004 o CGI.br tem eleito democraticamente representantes da sociedade civil para participar das discussões e debater prioridades para a Internet juntamente com o governo.

O IX.br (anteriormente denominado PTT.br ou PTTmetro), é a iniciativa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para a implantação de Pontos de Troca de Tráfego Internet no Brasil.

O IX.br começou a operar em 2004 e tem mais de 30 Pontos de Troca de Tráfego Internet instalados nas 5 regiões administrativas do país, com milhares de participantes.

A iniciativa é suportada pelos recursos oriundos do registro dos domínios “.br” e é operada pelo NIC.br.