Perguntas frequentes relativas à iniciativa OpenCDN
Sim! A operação do OpenCDN começou em junho de 2018 com um piloto na cidade de Salvador, BA. Hoje operamos em Belo Horizonte, MG, Belém, PA, Brasília, DF, Manaus, AM, Recife, PE e Salvador, BA, com localidades estendidas em Caruaru, PE, Feira de Santana, BA e Goiânia, GO. Em breve a iniciativa estará também em Campo Grande, MS. Se você é uma CDN e deseja participar, entre em contato conosco! Se você é um ISP ou outro tipo de AS participante do IX.br em uma das localidades em que há o OpenCDN, preencha o formulário de adesão e participe! Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail opencdn@nic.br.
O OpenCDN já está operando nas cidades de Belo Horizonte, MG, Belém, PA, Brasília, DF, Manaus, AM, Recife, PE e Salvador, BA, com localidades estendidas em Caruaru, PE, Feira de Santana, BA e Goiânia, GO. Muito em breve estará também em Campo Grande, MS. O OpenCDN poderá operar em outras localidades onde existirem Pontos de Troca de Tráfego do IX.br. A implantação nas demais localidades será progressiva.
Não podemos divulgar essa informação neste site para não violar cláusulas de confidencialidade em acordos com as CDNs. Entre em contato por e-mail opencdn@nic.br ou preencha o formulário de adesão (caso queira participar) e informaremos.
Uma localidade principal é aquela em que a infraestrutura física do OpenCDN (servidores, rack, conectividade) está instalada no mesmo município em que se encontra o Ponto de Troca de Tráfego Internet (PTT) do IX.br com o qual o OpenCDN participa.
Uma localidade estendida é aquela em que o OpenCDN participa de um PTT do IX.br localizado em um município diferente daquele em que está hospedada sua infraestrutura. Nesse caso, a participação se dá por meio de remote peering: a infraestrutura física permanece em uma localidade principal, mas o OpenCDN estabelece presença no PTT de outra cidade.
Por exemplo, a localidade de Brasília é principal, pois o Ponto de Distribuição de Conteúdo (PDC) está instalado no Distrito Federal e participa do PTT do IX.br de Brasília. Goiânia é uma localidade estendida: o OpenCDN participa remotamente do PTT do IX.br de Goiânia, a partir da infraestrutura de Brasília.
Localidades principais: Belo Horizonte, MG, Belém, PA, Brasília, DF, Manaus, AM, Recife, PE e Salvador, BA. Localidades estendidas: Caruaru, PE (estendida de Recife, PE), Feira de Santana, BA (estendida de Salvador, BA) e Goiânia, GO (estendida de Brasília, DF).
Não. Embora o NIC.br contribua também com recursos para o OpenCDN, as despesas operacionais são divididas entre as CDNs, ISPs e outros Sistemas Autônomos (ASs) participantes.
Como a iniciativa OpenCDN é sem fins de lucro e seus custos são divididos entre todos os participantes, eles são muito baixos para cada um, confira na tabela de custos.
O OpenCDN é aberto para a participação de todas as CDNs, tanto para as dos próprios provedores de conteúdo como para as que oferecem o serviço comercialmente para outras companhias. Entretanto, os recursos disponíveis são limitados. Podem ser impostas restrições à participação baseadas no consumo de recursos (como espaço em rack e energia), conforme a disponibilidade dos mesmos.
A CDN deve instalar seus servidores de cache na infraestrutura fornecida, configurando-os de tal forma que os ISPs e outros ASs locais possam ter acesso ao conteúdo através do Sistema Autônomo do OpenCDN. Há uma contribuição financeira correspondente ao uso de recursos do datacenter (espaço em rack e energia).
Sim, contanto que o ISP seja um Sistema Autônomo (AS), participante do Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade. O AS do OpenCDN e o do participante fecharão uma sessão BGP bilateral. O provedor participará do rateio das despesas com base no critério de dimensionamento de uso da infraestrutura compartilhada.
Não. O OpenCDN é uma iniciativa de compartilhamento de infraestrutura entre Sistemas Autônomos (CDNs, ISPs e outras redes), não é uma CDN ou um serviço de hospedagem de conteúdos. O OpenCDN não fornece servidores para as CDNs, apenas infraestrutura de collocation e infraestrutura para alimentação dos caches.
Não! O OpenCDN é uma iniciativa de compartilhamento de infraestrutura para facilitar o acesso das CDNs aos participantes do IX.br local, e o acesso desses participantes ao conteúdo das CDNs.
Em cada Ponto de Distribuição de Conteúdo (PDC), os recursos disponíveis para as CDNs são:
- espaço em rack e demais recursos em data center adequados à hospedagem dos servidores;
- alimentação dos caches, via AS do OpenCDN, por meio de insumos como trânsito IP contratado pelo NIC.br para essa finalidade;
- na maioria das localidades está disponível também uma ligação L2 ao IX.br de São Paulo, onde muitas CDNs têm infraestruturas próprias, através do Sistema Autônomo (AS) do OpenCDN, para que seja possível alimentar os caches diretamente por meio dessas infraestruturas;
- espaço de endereçamento IP suficiente, do Sistema Autônomo do OpenCDN, se necessário;
- acesso, por meio do AS do OpenCDN, ao Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade, do qual participam ISPs e outros ASs locais, para que as CDNs possam distribuir seu conteúdo localmente.
O OpenCDN oferece aos ISPs a possibilidade de acessar o conteúdo das maiores CDNs diretamente no Ponto de Troca de Tráfego Internet do IX.br da localidade, por meio de uma sessão BGP bilateral com o AS do OpenCDN.
Os caches ficam instalados na localidade, dentro da infraestrutura compartilhada operada pelo NIC.br, reduzindo a distância entre o conteúdo e os usuários finais. O AS do OpenCDN atua como intermediário técnico único nessa relação, permitindo que o participante estabeleça políticas próprias de controle por meio de communities BGP.
Como a iniciativa é colaborativa, sem fins lucrativos, e as despesas são rateadas entre os participantes, o OpenCDN cria uma alternativa técnica para ISPs que desejam aproximar conteúdo relevante de suas redes sem hospedar individualmente toda a infraestrutura de cache.
Os ISPs e demais ASs participantes participarão do rateio das despesas com base no critério de dimensionamento de uso da infraestrutura compartilhada. Quanto maior o uso, maior a participação nas despesas. O participante deve escolher uma categoria, um tamanho de porta virtual, que será a referência para o rateio. A utilização é monitorada e ajustada periodicamente, com anuência do participante, sendo usados critérios internos de referência para estimar o rateio, como a medição do 95 percentil.
Confira a tabela de custos.
Temos cerca de 9.000 Sistemas Autônomos no Brasil, segundo dados de Registro.br. Dados da Anatel mostram aproximadamente 20.000 empresas aptas a operarem redes de telecomunicações normalmente utilizadas no provimento de acesso à Internet (licenciadas SCM e dispensadas do licenciamento). Há, então, vários milhares de provedores de acesso atendendo o mercado brasileiro.
Sobre o mercado de provimento de Internet no Brasil é importante entender também que há uma concentração nas empresas que costumavam ser concessionárias dos serviços de telefonia. Estima-se que mais de 40% do mercado de Internet seja de antigas concessionárias (incumbents) como Claro, Vivo e Tim. Milhares de outros provedores, contudo, de diversos tamanhos, são responsáveis por levar Internet fixa para possivelmente 60% dos usuários.
As CDNs já estão presentes nos maiores Pontos de Troca de Tráfego Internet, como o IX.br de São Paulo, e dentro das redes dos maiores provedores de acesso à Internet (ISPs). Elas proveem um bom serviço para um grande número de usuários da Internet, mas não para todos. Para as CDNs, a tarefa de alcançar de forma eficaz os milhares de provedores brasileiros, tendo em conta também a enorme extensão geográfica do país, construindo uma capilaridade adequada, pode ser um grande desafio. Muitas vezes não é viável, devido aos custos envolvidos. Dessa forma, muitos provedores têm acesso ao conteúdo das CDNs por meio dos seus provedores de trânsito IP, provenientes de caches instalados em localidades muitas vezes remotas, com delay alto, seja dentro ou fora da rede dos mesmos. O OpenCDN pode ajudar as CDNs nessa tarefa.
Sim. O OpenCDN oferece uma infraestrutura compartilhada para os servidores de cache, o que é mais econômico do que hospedar estes servidores dentro da rede do ISP. Junto com isso, o OpenCDN utiliza uma arquitetura distribuída, ou seja, grandes ISPs podem trocar tráfego com o OpenCDN em várias localidades, obtendo o conteúdo mais próximo dos seus clientes.
Em todas as localidades, o NIC.br disponibiliza, como insumo de suporte à sua operação, conectividade IP (IPv4 e IPv6) via AS61580 para a alimentação dos servidores de cache das CDNs. O AS 61580 participa também do IX.br São Paulo.
O OpenCDN já opera em Belo Horizonte, MG, Belém, PA, Brasília, DF, Manaus, AM, Recife, PE e Salvador, BA, com localidades estendidas em Caruaru, PE, Feira de Santana, BA e Goiânia, GO.
A iniciativa conta com a colaboração de parceiros institucionais e locais que ajudam a viabilizar a infraestrutura compartilhada nas diferentes regiões. Entre eles estão RNP, SERPRO, 1Telecom, Century Telecom, Sempre Internet, Lojas Bemol e PRODEPA.
Por razões de confidencialidade, a lista completa de CDNs participantes não é divulgada publicamente.
O OpenCDN é operado pelo NIC.br, uma organização neutra e sem fins lucrativos.
O OpenCDN não será legalmente constituído como uma entidade separada do NIC.br. O OpenCDN é uma iniciativa do NIC.br.
Não. O OpenCDN não presta serviços de telecomunicações. O NIC.br atua como usuário dos serviços de telecomunicações que contrata de terceiros, como trânsito IP e transporte L2, os quais constituem insumos de suporte à operação da infraestrutura compartilhada, não sendo objeto autônomo de qualquer relação contratual com os participantes.
O OpenCDN oferece aos participantes acesso a uma infraestrutura compartilhada de hospedagem de cache, com rateio das despesas operacionais, enquadrando-se como um Serviço de Valor Adicionado (SVA) nos termos do art. 61 da Lei 9.472/1997.
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas e serviços da Internet no País.
O NIC.br é considerado o braço executivo do CGI.br. Dentre suas atribuições estão:
- o registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o <.br> , e a distribuição de números de Sistema Autônomo (ASN) e endereços IPv4 e IPv6 no País, por meio do Registro.br;
- o tratamento e resposta a incidentes de segurança em computadores envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil, atividades do CERT.br;
- projetos que apoiem ou aperfeiçoem a infraestrutura de redes no País, como a interconexão direta entre redes (IX.br) e a distribuição da Hora Legal brasileira (NTP.br). Esses projetos estão a cargo do Ceptro.br;
- a produção e divulgação de indicadores, estatísticas e informações estratégicas sobre o desenvolvimento da Internet no Brasil, sob responsabilidade do CETIC.br;
- promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade, viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web, atividade desenvolvida pelo Ceweb.br; e
- prover o suporte técnico e operacional ao LACNIC, Registro de Endereços da Internet para a América Latina e Caribe;
hospedar o Escritório brasileiro do W3C, que tem como principal atribuição desenvolver padrões para Web.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147 de 31 de Maio de 1995, sendo alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829 de 3 de Setembro de 2003, com o propósito de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de Internet no Brasil, assim como promover a qualidade técnica, inovação e a disseminação dos serviços disponíveis.
O CGI.br é composto por membros do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da academia, constituindo-se em um modelo de governança da Internet único para a participação da sociedade em decisões envolvendo a implementação, gerenciamento e uso da rede. Baseado nos princípios do multilateralismo, transparência e democracia, desde Julho de 2004 o CGI.br tem eleito democraticamente representantes da sociedade civil para participar das discussões e debater prioridades para a Internet juntamente com o governo.
O IX.br (anteriormente denominado PTT.br ou PTTmetro), é a iniciativa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para a implantação de Pontos de Troca de Tráfego Internet no Brasil.
O IX.br começou a operar em 2004 e tem 39 Pontos de Troca de Tráfego Internet instalados nas 5 regiões administrativas do país, com milhares de participantes.
A iniciativa é suportada pelos recursos oriundos do registro dos domínios “.br” e é operada pelo NIC.br.


